A decisão considera que a lei contraria a Constituição Nacional.
A justiça da província de Chaco, na pessoa da juíza Marta Beatriz Aucar de Trotti, suspendeu a entrada em vigor da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez, aprovada no última dia (30/12) pelo Senado argentino.
Atendendo a reivindicações populares, a magistrada, fazendo uso de medida cautelar, suspendeu a implementação da lei. Segundo os requerentes, há divergências entre a Lei Nacional do Aborto e a Constituição provincial. A alegação se fundamenta no artigo 15.1 da Constituição de Chaco, onde é garantido o direito “à vida e à liberdade desde a concepção”.
A juíza acatou a argumentação, suspendendo a aplicação da Lei do Aborto em Chaco, até que o pedido de inconstitucionalidade seja esclarecido.
Chaco foi a primeira província a entrar com processo contra A Lei da Interrupção Voluntário, que permite às mães abortarem seus filhos até 14 semanas e meia de gestação (3 meses)
Fonte: Estudos Nacionais